
HOMOLOGAÇÕES
Para efetivar homologação dos profissionais neste Sindicato é necessário a apresentação dos seguintes documentos, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 3 DE 21 DE JUNHO DE 2002, A SABER:
Capítulo V
DOS DOCUMENTOS
Art. 12. Os documentos necessários à assistência à
rescisão contratual são:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em
4 (quatro) vias;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com
as anotações atualizadas;
III – comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou
do pedido de demissão; (Redação dada pela Instrução
Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006).
IV - cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho
ou sentença normativa aplicáveis;
V - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado
no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente
atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no
extrato como não localizadas na conta vinculada; (Redação
dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro
de 2006).
VI - guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição
Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29
de junho de 2001;
VII - Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento
do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico,
durante o prazo de
validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora
– NR 7, aprovada pela Portaria n 3.214, de 8 de junho de 1978, e
alterações; (Redação dada pela Instrução
Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006).
IX - ato constitutivo do empregador com alterações ou documento
de representação;
X - demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins
de cálculo dos valores
devidos na rescisão contratual; e
XI - prova bancária de quitação, quando for o caso.
§ 1º No demonstrativo de médias de horas extras habituais,
será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme
disposto nas alíneas “a” e “b” do art.
7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
§ 2º Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano
de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado
aposentado, é dispensada a apresentação de CD ou
Requerimento de Seguro-Desemprego.
§ 3º Excepcionalmente o assistente poderá solicitar,
no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários
para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao
contrato de trabalho.
(Redação
dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro
de 2006)
* Trazer a CTPS com as
devidas atualizações e baixa ou trazer carimbo para fazer
as Devidas anotações no SINFITORJ, caso contrário
não realizaremos a homologação. (De acordo com o
477 da CLT e art. 5º da IN 03/2002 do MTE)
* Em caso de multa do
art. 477, favor já acrescentar e fazer constar no termo;
* Homologações
realizadas somente com apresentação do Aviso Prévio;
* Favor respeitar o horário
marcado;
* ATENDIMENTO 4ª
E 5ª FEIRAS DAS 14 ÀS 17 HORAS;
* Outros horários e locais, consultar disponibilidade.
SINFITO-RJ
Rua das Marrecas, 29 / 203 - Centro,
Rio de Janeiro
CEP: 20031-120
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Telefone: (21) 2220-1672
E -mail: contato@sinfitorj.com.br
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