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INFORME SINFITO RJ: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENTENDA MELHOR
Por força de lei, a contribuição sindical é obrigatória e devida por todos aqueles que participam de uma categoria profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo de sua categoria ou profissão (ART. 579, clt). O art. 583 informa que o pagamento da contribuição sindical é anual com vencimento no mês de fevereiro. A contribuição sindical é um tributo (imposto) e o não pagamento pode acarretar a suspensão do exercício profissional (art. 599, CLT e NT 201/09 MTE), sem prejuízo da cobrança judicial dos valores, passível de inscrição em dívida ativa, acrescidos dos encargos financeiros na forma da Lei (arts. 600 e 606, CLT).
No ato da inscrição ou cancelamento do registro profissional por iniciativa do trabalhador e concessão de alvarás, é dever do respectivo Conselho ou dos órgãos públicos, exigir o documento de quitação da Contribuição Sindical (art. 608, CLT e NT 202/09 MTE). Ainda, nas fiscalizações é dever do agente fiscal requerer do Profissional o comprovante de quitação do tributo (art. 604, CLT).
A cobrança deste tributo é feita pela União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal e serve para financiar o funcionamento dos sindicatos. O papel dos sindicatos de empregados é representar os interesses da categoria profissional e vale frisar que, em muitos casos, são a única voz em defesa de detarminadas categorias e trabalhadores. Por fim, cumpre informar que apenas parte dos valores são transferidos para os Sindicatos e observarão o previsto no art. 589, CLT.
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Aprovado novo Piso Salarial da Categoria
De acordo com a Lei Estadual nº 1.185/12, foi aprovado novo Piso Salarial da Categoria, R$ 1.861,44, em vigor desde 01/02/2012.
Para obter a Lei publicada em Diário Oficial, clique aqui
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Relatório das Atividades do SINFITO RJ em 2011
Clique aqui para obter o documento na íntegra e acompanhar as ações do sindicato.
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Atenção Profissionais:
vocês receberão, por correspondência, o boleto com a Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório para o exercício da profissão. O prazo para pagamento do imposto sem multa ou juros é o dia 28/02. Para maiores informações, clique no link Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS ou ligue para nós (21) 2220-1672.
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CLÍNICA RECONHECE INSALUBRIDADE EM AUDIÊNCIA
Nesta terça feira (11/10/2011), em audiência realizada na 43ª Vara do Trabalho da capital, a clínica R9 reconheceu o direito a Insalubridade para um de seus ex-funcionários.
A princípio, sob argumentação de dúvidas na legislação e suposta orientação do CREFITO/RJ, a empresa afirmou não ser obrigada o pagamento do respectivo adicional. No entanto, apesar de nunca ter pago na vigência do contrato de trabalho, constava no Termo de Rescisão verba relativa a insalubridade.
A empresa acabou por aceitar a proposta de acordo formulada pelo Juízo. Nas palavras do advogado do sindicato Dr. Leandro Madeira de Lei: "Estou para ver a empresa que, na dúvida, venha a favorecer o trabalhador." Ressaltou, ainda, que trata-se de obrigação claramente expressa e regulamentada nos mais diversos dispositivos legais bastando, acima de tudo, boa vontade para efetivar e reconhecer o direito a insalubridade nos ambientes de clínicas e hospitais.
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ATENÇÃO PROFISSIONAIS:
O SINFITO RJ, por orientação do MTE, recomenda aos profissionais a NÃO aceitarem acordos de qualquer ordem com os empregadores que descumpram a legislação em vigor.
Esclarecemos que não há qualquer acordo vigente com grupos de empregadores, associações ou sindicatos patronais cujo teor seja a redução do Piso Salarial estabelecido na Lei Estadual nº 1.185/2012.
Mais esclarecimentos entre contato.
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SINFITO RJ apoia o trabalho da Comissão do CREFITO 2 sobre implantação do Referencial de Honorários Fisioterapêuticos e Terapêuticos Ocupacionais.
"A vitória ao estabelecermos um novo piso salarial para as categorias deve ser amplificada e auxiliar os empregadores nas negociações com as operadoras de planos de saúde. Os valores pagos por procedimentos são aviltantes e sabemos que a grande maioria dos empregadores utiliza tabela inadequada. Nos dedicaremos na luta pela implantação do referencial da mesma forma como nos dedicamos na luta pelo piso salarial." (Dr. Diego Torres - Presidente do SINFITO RJ).
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Prezados Profissionais, segue o informe conjunto do SINFITO RJ e da AFERJ para ciência de todos. Participem ativamente dos movimentos sociais que visam a Valorização Profissional.
Informe Conjunto 001/2011 - SINFITO RJ / AFERJ
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O ano de 2010 foi de muita luta no processo de reativação do nosso Sindicato. As diversas atividades realizadas estão listadas no documento seguinte para acesso de toda a categoria. Filie-se ao SINFITO RJ e participe ativamente da militância pela valorização do profissional.
SOBRE NÓS
O SINFITO-RJ está renovado para atender às necessidades
das categorias de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado do Rio
de Janerio. Criado em 10 de agosto de 1988, é constituido para
fins de estudo, coordenação, proteção e representação
legal dos profissionais relacionados. Nossa sede é compartilhada
com a Associação dos Fisioterapeutas do Estado do Rio de
Janeiro - AFERJ, localizada na Rua das Marrecas, 29 - sala 203, centro,
Rio de Janeiro, sob o Código: 012.35049525-9 e CNPJ: 27.532.878/0001-24.
PARA SE FILIAR
A) Estar quite com a Contribuição Sindical Obrigatória estabelecida em Assembléia no valor de R$ 120,00 (caso não tenha recebido o boleto, solicite 2ª via pelo contato@sinfitorj.com.br
B) Pagar a Contribuição Associativa estabelecida em Assembléia no valor de R$ 45,00 (solicite conta para depósito pelocontato@sinfitorj.com.br.
C) Apresentar comprovante de pagamento da Contribuição Sindical (Imposto Sindical) direcionado ao SINFITO-RJ e preencher a ficha de inscrição pelo site ou pessoalmente na nossa sede.
OBS: A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT como imposto obrigatório. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
SINFITO-RJ
- Rua das Marrecas, 29 / 203 Centro - Rio de Janeiro, CEP:
20031-120
Telefone: (21) 2220-1672
E -mail: contato@sinfitorj.com.br






